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dc.contributor.authorBATISTA, Suênia de Sousa Silva-
dc.contributor.authorPEREIRA, Kássia Cristine Frazão Marques-
dc.contributor.authorMELO, Maria Inês Bezerra de-
dc.contributor.authorFIGUEIRA, Maria Cristina dos Santos-
dc.contributor.authorARAÚJO, Viviane Maria Gomes de-
dc.date.accessioned2022-01-18T17:21:31Z-
dc.date.available2022-01-18T17:21:31Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.urihttp://repositorio.fps.edu.br/handle/4861/685-
dc.description.abstractRESUMO INTRODUÇÃO: No Brasil, vários esforços vêm sendo realizados no sentido de melhorar a qualidade da assistência prestada pelos serviços de saúde à mulher, tais esforços estão fundamentados na adoção de práticas baseadas em evidências científicas, bem como no direito à humanização da assistência, no sentido de proporcionar um ambiente acolhedor que rompa com o tradicional isolamento imposto à mulher. A garantia do acompanhante de livre escolha da parturiente durante o processo de parturição é uma característica relevante do parto humanizado. Neste contexto, visando favorecer a humanização do parto, em abril de 2005 o Ministério da Saúde criou a Lei n.° 11.108 (Lei do Acompanhante) que garante à parturiente a presença de um acompanhante durante o pré-parto, parto e puerpério em todos os serviços do Sistema Único de Saúde-SUS, em sua rede própria ou conveniada. OBJETIVO: Verificar o cumprimento da Lei do Acompanhante em uma maternidade de referência no município de Olinda-PE. MÉTODO: Trata-se de um estudo descritivo, transversal com abordagem quantitativa. Os dados foram coletados por meio de um formulário estruturado, entre os meses de maio a julho de 2016, aplicado às mulheres que se encontravam no puerpério imediato e organizados em tabelas utilizando o programa Microsoft Word 2010. RESULTADOS: Apesar de 100% das entrevistadas terem afirmado que lhe foi garantido o direito a acompanhante de sua livre escolha, a maioria dos acompanhantes (79,6%) era do sexo feminino e ao ser investigado a presença deste acompanhante durante todo o processo do nascimento foi observado que 5,3% delas não tiveram acompanhante no pré-parto, 17,0% ficaram desacompanhadas durante o parto e 2,0% no pós-parto. CONCLUSÃO: A Lei 11.108/2005 já estar em vigor há 11 anos, no entanto algumas entrevistadas não tiveram seu direito garantido em todas as fases do processo do nascimento. A maioria das puérperas desconhecia a lei do acompanhante, tendo sido esta falta de conhecimento uma das dificuldades observadas para inserção do acompanhante. Palavras-chave: parto humanizado, acompanhantes de pacientes, trabalho de parto.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectParto humanizadopt_BR
dc.subjectAcompanhantes de pacientespt_BR
dc.subjectTrabalho de partopt_BR
dc.titlePresença do acompanhante durante o pré-parto, parto e puerpério imediato em uma maternidade da cidade de Olinda-PEpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
dc.contributor.programPrograma de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem Obstetríciapt_BR
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