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http://repositorio.fps.edu.br/handle/4861/685
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | BATISTA, Suênia de Sousa Silva | - |
dc.contributor.author | PEREIRA, Kássia Cristine Frazão Marques | - |
dc.contributor.author | MELO, Maria Inês Bezerra de | - |
dc.contributor.author | FIGUEIRA, Maria Cristina dos Santos | - |
dc.contributor.author | ARAÚJO, Viviane Maria Gomes de | - |
dc.date.accessioned | 2022-01-18T17:21:31Z | - |
dc.date.available | 2022-01-18T17:21:31Z | - |
dc.date.issued | 2017 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.fps.edu.br/handle/4861/685 | - |
dc.description.abstract | RESUMO INTRODUÇÃO: No Brasil, vários esforços vêm sendo realizados no sentido de melhorar a qualidade da assistência prestada pelos serviços de saúde à mulher, tais esforços estão fundamentados na adoção de práticas baseadas em evidências científicas, bem como no direito à humanização da assistência, no sentido de proporcionar um ambiente acolhedor que rompa com o tradicional isolamento imposto à mulher. A garantia do acompanhante de livre escolha da parturiente durante o processo de parturição é uma característica relevante do parto humanizado. Neste contexto, visando favorecer a humanização do parto, em abril de 2005 o Ministério da Saúde criou a Lei n.° 11.108 (Lei do Acompanhante) que garante à parturiente a presença de um acompanhante durante o pré-parto, parto e puerpério em todos os serviços do Sistema Único de Saúde-SUS, em sua rede própria ou conveniada. OBJETIVO: Verificar o cumprimento da Lei do Acompanhante em uma maternidade de referência no município de Olinda-PE. MÉTODO: Trata-se de um estudo descritivo, transversal com abordagem quantitativa. Os dados foram coletados por meio de um formulário estruturado, entre os meses de maio a julho de 2016, aplicado às mulheres que se encontravam no puerpério imediato e organizados em tabelas utilizando o programa Microsoft Word 2010. RESULTADOS: Apesar de 100% das entrevistadas terem afirmado que lhe foi garantido o direito a acompanhante de sua livre escolha, a maioria dos acompanhantes (79,6%) era do sexo feminino e ao ser investigado a presença deste acompanhante durante todo o processo do nascimento foi observado que 5,3% delas não tiveram acompanhante no pré-parto, 17,0% ficaram desacompanhadas durante o parto e 2,0% no pós-parto. CONCLUSÃO: A Lei 11.108/2005 já estar em vigor há 11 anos, no entanto algumas entrevistadas não tiveram seu direito garantido em todas as fases do processo do nascimento. A maioria das puérperas desconhecia a lei do acompanhante, tendo sido esta falta de conhecimento uma das dificuldades observadas para inserção do acompanhante. Palavras-chave: parto humanizado, acompanhantes de pacientes, trabalho de parto. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Parto humanizado | pt_BR |
dc.subject | Acompanhantes de pacientes | pt_BR |
dc.subject | Trabalho de parto | pt_BR |
dc.title | Presença do acompanhante durante o pré-parto, parto e puerpério imediato em uma maternidade da cidade de Olinda-PE | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
dc.contributor.program | Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem Obstetrícia | pt_BR |
Appears in Collections: | Trabalhos de conclusão de curso |
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